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Este é o momento de destinar ao FUMCAD parte do que você tem a pagar

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04/04/2019 21h06

O prazo de entrega do ajuste anual da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) termina no dia 30 deste mês de abril, conforme as regras contidas na Instrução Normativa 1871/2019 da Receita Federal.

Por isso, é oportuno lembrar a todos os cidadãos e cidadãs de bem de Três Lagoas que o seu Imposto de Renda a pagar pode ajudar muitas crianças e adolescentes em projetos sociais que aguardam recursos financeiros para serem executados.

A doação é prevista na Lei 8.069/90 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Esta Lei estabelece que recursos captados na DIRP serão exclusivamente aplicados na “implantação de ações de programas de atendimento às crianças, adolescentes e suas respectivas famílias”, ressaltou o Assessor Contábil da Casa dos Conselhos, Ricardo Alexandre Silva Martinelli.

“Esses recursos não são destinados à conta da Prefeitura de Três Lagoas, mas são diretamente depositados na conta bancária do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FUMCAD e gerenciados e administrados pelo Conselho Municipal da Criança e do Adolescente – CMDCA”, explicou Ricardo.

“É bom ressaltar que essas doações, provindas do imposto a pagar do IRPF serão aplicadas exclusivamente na execução de projetos sociais e educacionais, previamente aprovados pelo CMDCA”, repetiu o Assessor Contábil.

COMO FAZER

O Assessor Contábil do CMDCA explicou “passo a passo” de como fazer na hora da Declaração do Imposto de Renda e repassar parte do imposto a pagar para a conta do FUMCAD.

Pode colaborar com os projetos sociais o contribuinte que faz a Declaração Completa, porque a Declaração Simplificada não abre essa possibilidade. O Programa da Receita Federal já possui um campo específico, destinado a isso, conforme orientou Ricardo.
Primeiro passo: abra o campo “Resumo das Declarações” e, dentro dessa aba (janela), acesse “Doações Diretamente ao ECA”; clicar em “Novo” e na opção “Municipal” e em seguida informar “Estado e Município”.

Feito isso, “vai aparecer na tela o valor, já calculado, que você pode doar, informou Ricardo. “Ao abrir, é você que deve digitar o valor que você pode depositar”, lembrou.

O passo final é “Salvar” e imprimir o DARF – Documento de Arrecadação da Receita Federal, com o código 3351.

Assessoria de Imprensa

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