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Responsabilidade social: o papel das empresas e o meio ambiente

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10/03/2019 13h39

As empresas são as grandes geradoras de empregos, berço de inovações tecnológicas e alavancam as economias de seus países, além de promover negócios e desenvolvimento globais.

No entanto, é impossível encontrar alguma atividade comercial moderna que não gere impactos à natureza, e muitos desses efeitos trarão danos irreversíveis ao planeta e às gerações futuras

E é válido lembrar que as pautas da sustentabilidade são urgentes e estão mobilizando não só as grandes corporações e órgãos governamentais em todo o mundo, mas também estão desencadeando uma transformação na consciência dos consumidores, cada vez mais atentos e seletivos aos seus hábitos, compras e seu engajamento junto às marcas que se empenham em dialogar e agir em prol da redução de danos à natureza.

O que dizem as leis

O Brasil deu um importante salto na questão ambiental em 2010. Aliando esferas do poder público, iniciativa privada e a sociedade, a PNRS (Política Nacional de Resíduos Sólidos – Lei nº 12,305/10) traçou uma série de medidas e objetivos no trato dos resíduos sólidos gerados no país, buscando melhorar todos os aspectos da preservação do meio ambiente e da saúde humana. Dessa forma, todas as empresas geradoras de resíduos precisam entregar um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS

A PNRS aborda não somente o tratamento do lixo domésticos, mas aborda de forma objetiva as responsabilidades das empresas dos mais variados segmentos e portes quanto ao gerenciamento, tratamento, descarte e reaproveitamento de resíduos e rejeitos emitidos durante todas as etapas de sua cadeia produtiva.

Para atender sua lista de metas e objetivos, a PNRS define claramente quais são as medidas a serem tomada pelos governos municipais, estaduais e federal junto aos seus órgãos fiscalizadores, como também compartilha a responsabilidade desses processos com as empresas: fabricantes, comerciantes e prestadores de serviço também estão incluídos na análise do ciclo de vida de seus produtos, que devem gerenciar e prestar contas desde a extração de suas matérias primas até sua destinação final ou seu recolhimento via logística reversa.

Em termos simples, a PNRS define que todos os rejeitos industriais impossibilitados de reaproveitamento devem ser recolhidos pelos seus fabricantes (como, por exemplo, óleos, pinhas e baterias, pneus e agrotóxicos) e é sua responsabilidade enviá-los para a disposição final adequada junto a tratadores especializados. Já os resíduos sólidos recicláveis devem ser reaproveitados na própria cadeia produtiva ou enviados para coleta seletiva e reciclagem.

Consumo e responsabilidade

Além da obrigatoriedade do cumprimento das leis ambientais e diretrizes da PNRS ou de certificações ambientais internacionais, como a ISO 1400, marcas e empresas caminham para uma escalada sustentável.

Muitas delas praticam o denominado marketing verde ou marketing ambiental, focando estratégia de desenvolvimento de produtos, serviços e ações ecologicamente conscientes, trazendo para seu público a opção de consumo ecologicamente consciente.

Além de colaborar diretamente para a diminuição dos impactos ambientais e danos à natureza, estratégias como essas também despertam a admiração, confiança e envolvimento do consumidor junto à marca, captando ainda mais nichos crescentes do mercado. Vale ressaltar que para tal, o comprometimento da empresa junto as pautas e demandas sustentáveis devem ser verdadeiras, proporcionando uma transformação educacional e de cultura colaborativa entre a empresa e seu público.

Assessoria de Comunicação

Divulgação assessoria

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